Consideram-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas na planta de ordenamento, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas na execução do Plano:
- a)Planos de urbanização (PU):
1) PU de Grândola;
2) PU de Melides;
3) PU de Azinheira de Barros;
4) PU de Santa Margarida da Serra;
5) PU de Água Derramada;
6) PU de Lousal;
7) PU da UNOR-3 - Carvalhal;
- b)Planos de pormenor (PP):
1) PP da Aldeia do Pico;
2) PP da Paragem Nova;
3) PP de Vale Figueira;
4) PP da Muda;
5) PP da ZIL;
6) PP do Núcleo Mineiro de Caveira;
7) PP da Área de Desenvolvimento Turístico de Tróia;
8) PP da Área de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal;
9) PP da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas;
10) PP da Praia de Melides;
- c)Plano de Ordenamento da Albufeira da Barragem da Ribeira de Grândola.