O presente Plano de Urbanização de Lamego, adiante designado por Plano, estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, visando a coerente organização da Cidade de Lamego e solos rurais envolventes, que constituem a sua área de intervenção, tal como se encontra definido na Planta de Zonamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009