A área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada na Planta de Zonamento-Qualificação do Solo corresponde à classificada como tal pelo D.R. n.º 23/79, de 21 de Maio, aplicando-se a ela o estabelecido na lei.
Artigo 15.º — Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009