- 1 -Nesta categoria incluem-se:
- a)Os espaços verdes com primordial valor na composição e compartimentação paisagística e na valorização do ambiente urbano;
- b)Os futuros espaços verdes, não assinalados na Planta de Zonamento - Qualificação do Solo, inseridos em loteamentos ou operações urbanísticas de impacte equivalente;
- c)Os vazios sobrantes decorrentes da construção de infra-estruturas viárias.
- 2 -Sem prejuízo dos usos e ocupação actuais e da legislação geral aplicável, nomeadamente do regime da RAN e REN, estabelecem-se para estes espaços as seguintes disposições:
- a)É interdito o loteamento urbano ou novas construções, excepto as inerentes à ampliação dos edifícios existentes e desde que a área bruta de construção não ultrapasse 50 % da preexistente;
- b)É proibida a descarga de entulho e a instalação de parques de sucata e depósitos de materiais de construção ou de combustíveis;
- c)É interdita a destruição do solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de árvores.
- 3 -Exceptuam-se da alínea c) do número anterior as obras inerentes a:
- a)Infra-estruturas públicas, nomeadamente redes de água, saneamento, electricidade, telefone, gás e rodovias;
- b)Projectos de valorização ambiental ou paisagística;
- c)Construções afectas a equipamentos de utilização colectiva ou de apoio às actividades processadas nas áreas verdes de enquadramento, desde que:
- i)O índice de utilização não seja superior a 0,2;
- ii)A área de solo impermeabilizada seja igual ou inferior a 10 %;
- iii)A cércea não ultrapasse os 2 pisos ou 7 metros.
Artigo 46.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009