Para as SUOPG identificadas são adoptados os seguintes conteúdos programáticos:
- 1 -SUOPG 1 - Souto Covo
- a)Objectivos
- i)Concretizar a via proposta no Plano de ligação ao Relógio de Sol;
- ii)Permitir o reperfilamento da via de ligação ao lugar de Souto Covo.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia de habitação é unifamiliar isolada;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,4;
- iii)Cércea máxima de 2 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e a edificação são precedidas da constituição de uma Unidade de Execução.
- a)Objectivos
- 2 -SUOPG 2 - Repolos
- a)Objectivos:
- i)Concretizar a via proposta no Plano de ligação ao Relógio de Sol;
- ii)Permitir o reperfilamento da via de ligação ao lugar de Souto Covo;
- iii)Disponibilizar os solos necessários ao reperfilamento da EM 206.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia de habitação é unifamiliar isolada;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,4;
- iii)Cércea máxima de 2 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e edificação são precedidas da constituição de Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 3 -SUOPG 3 - Cruz Alta
- a)Objectivos:
- i)Disponibilizar áreas para espaços verdes e de utilização colectiva;
- ii)Possibilitar a continuidades dos arruamentos a Norte.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia de habitação é multifamiliar;
- ii)O índice de utilização máximo de 0,8;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e a edificação são precedidas da constituição de duas Unidades de Execução, uma a nascente e outra a poente do arruamento existente.
- a)Objectivos:
- 4 -SUOPG 4 - Quinta da Cruz Alta
- a)Objectivos:
Correspondendo ao perímetro do actual quartel da Cruz Alta. Nesta área, aquando da reconversão do uso actual, é privilegiada a instalação de equipamentos e serviços que visem usos de interesse público.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)O índice de utilização máximo de 0,8;
- ii)A área máxima de solo impermeabilizado é de 75 %.
- c)Execução.
A reconversão do uso actual desta sub-unidade é precedida de Plano de Pormenor.
- a)Objectivos:
- 5 -SUOPG 5 - Jardim da República
- a)Objectivos:
Reabilitar e ampliar o actual edifício dos Paços do Concelho, construir um novo edifício técnico-administrativo, parque de estacionamento enterrado e requalificar todo o espaço envolvente.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de construção global inferior ou igual a 0,35;
- ii)A cércea máxima de qualquer edifício não superior a 3 pisos;
- iii)Parque de estacionamento automóvel para uso público enterrado com uma capacidade não inferior a 200 lugares.
- c)Execução
O programa desta sub-unidade executa-se por projecto específico a elaborar pela Câmara Municipal.
- a)Objectivos:
- 6 -SUOPG 6 - Nazes
- a)Objectivos:
- i)Disponibilização do espaço canal correspondente à circular urbana, em função do perfil transversal proposto pelo presente Plano;
- ii)Demolição, a encargo da Câmara Municipal, do bairro de construções precárias, com o sequente realojamento dos residentes em novos edifícios a construir, de preferência no local ou na sua proximidade;
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação multifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 1,0;
- iii)Cércea máxima de 4 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e a edificação executam-se no âmbito de duas operações de loteamento, individualizando a parcela actualmente ocupada com habitação precária, eventualmente integrada numa Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 7 -SUOPG 7 - Amoreiras:
- a)Objectivos:
- i)Salvaguardar as áreas integradas na estrutura ecológica urbana;
- ii)Disponibilizar os solos necessários à execução do troço da circular externa de Lamego;
- iii)Viabilizar a ligação preconizada no Plano.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação unifamiliar e ou multifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,8;
- iii)Cércea máxima de 4 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e a edificação executam-se no âmbito de uma Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 8 -SUOPG 8 - Barreirinha
- a)Objectivos:
- i)Garantir a integração no contexto urbano geral;
- ii)Executar a via local preconizada no Plano.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação unifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,6;
- iii)Cércea máxima de 2 pisos.
- c)Execução:
- i)A urbanização e edificação são apoiadas em Unidade de Execução, eventualmente enquadrada em Plano de Pormenor;
- ii)Enquanto a operação urbanística não estiver em vigor, são interditas novas construções ou qualquer acção que prejudique a proposta do Plano, sem prejuízo da manutenção das actividades existentes à data da entrada em vigor do presente Plano.
- a)Objectivos:
- 9 -SUOPG 9 - Parque Urbano:
- a)Objectivos:
Promover espaços de utilização colectiva com características de parque urbano devidamente articulados com a envolvente, em particular com os equipamentos propostos na SUOPG 10;
- b)Execução:
- i)São elaborados projectos de execução específicos;
- ii)Até à conclusão do projectos definidos no n.º 1 do Artigo 40.º para a área de equipamento e no n.º 4 do Artigo 50.º para o Parque Urbano, são interditas as acções definidas nesse articulado.
- a)Objectivos:
- 10 -SUOPG 10 - Pavilhão Multiusos:
- a)Objectivos:
- i)Manutenção das piscinas municipais e transferência da actual feira;
- ii)Construção das piscinas municipais cobertas;
- iii)Consideração de um pavilhão multiusos, para eventos diversos, de natureza sócio-económica, desportiva, recreativa e cultural;
- iv)Requalificação das margens da Ribeira do Coura e sua disponibilização para uso público;
- v)Disponibilização de um parque de estacionamento público para serviços das actividades a instalar e de apoio ao parque urbano;
- vi)Instalação de actividades dinamizadoras desta zona da Cidade nomeadamente serviços e comércio e também áreas recreativas e de convívio devidamente articuladas com as previstas para o parque urbano.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de utilização inferior ou igual a 1,0;
- ii)Cércea máxima de 4 pisos.
- c)Execução:
- i)É elaborado projecto de execução específico;
- ii)Na ausência do projecto que consagre o programa definido no artigo anterior são interditas novas construções ou qualquer acção que prejudique a sua futura implementação, sem prejuízo da manutenção das actividades existentes à data da entrada em vigor do presente Plano.
- a)Objectivos:
- 11 -SUOPG 11 - Quinta da Boavista
- a)Objectivos:
- i)Promover a constituição de espaços públicos que tirem partido da dominância visual sobre o castelo;
- ii)Garantir a integração no contexto urbano geral, nomeadamente a sua relação funcional com o edificado existente a poente.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação multifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,8;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução:
A urbanização e a edificação executam-se no âmbito de uma operação de loteamento.
- a)Objectivos:
- 12 -SUOPG 12 - Ortigosa:
- a)Objectivos:
- i)Promover a relação funcional com o tecido urbano a nascente;
- i)Garantir a continuidade da estrutura ecológica urbana.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação unifamiliar isolada;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,4;
- iii)Cércea máxima de 2 pisos.
- c)Execução.
A urbanização e a edificação executam-se no âmbito de uma operação de loteamento
- a)Objectivos:
- 13 -SUOPG 13 - Bairro do Castelo
- a)Objectivos:
- i)Promover a salvaguarda do património edificado;
- ii)Requalificar o espaço público privilegiando o acréscimo gradual da pedonização desses espaços.
- b)Execução:
- i)A Câmara Municipal promove um Plano de Pormenor de Salvaguarda;
- ii)Enquanto o Plano referido não estiver em vigor, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento.
- a)Objectivos:
- 14 -SUOPG 14 - Centro Histórico - Almacave
- a)Objectivos:
- i)Promover a salvaguarda do património edificado;
- ii)Requalificar o espaço público privilegiando o acréscimo gradual da pedonização desses espaços.
- b)Execução:
- i)A Câmara Municipal promove um ou mais Planos de Pormenor de Salvaguarda.
- ii)Enquanto o Plano referido não estiver em vigor, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento.
- a)Objectivos:
- 15 -SUOPG 15 - Centro Histórico - Sé
- a)Objectivos:
- i)Promover a salvaguarda do património edificado;
- ii)Requalificar o espaço público privilegiando o acréscimo gradual da pedonização desses espaços.
- b)Execução:
- i)A Câmara Municipal promove um ou mais Planos de Pormenor de Salvaguarda.
- ii)Enquanto o Plano referido não estiver em vigor, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento.
- a)Objectivos:
- 16 -SUOPG 16 - Bairro da Ponte:
- a)Objectivos:
- i)Promover a salvaguarda do património edificado;
- ii)Requalificar o espaço público privilegiando o acréscimo gradual da pedonização desses espaços.
- b)Execução:
- i)A execução desta sub-unidade deve apoiar-se em Plano de Pormenor de Salvaguarda;
- ii)Enquanto o Plano referido não estiver em vigor, a ocupação, o uso e a transformação do solo rege-se pelo presente Regulamento.
- a)Objectivos:
- 17 -SUOPG 17 - Pedregal:
- a)Objectivos:
- i)Permitir o reperfilamento da estrada municipal existente;
- ii)Garantir a integração no contexto urbano geral, nomeadamente a sua relação funcional com as operações urbanísticas aprovadas a sul.
- b)Parâmetros urbanísticos
- i)A tipologia é de habitação uni ou bifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,6;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução:
A urbanização e a edificação são precedidas da constituição de duas Unidades de Execução, separadas pelo arruamento existente.
- a)Objectivos:
- 18 -SUOPG 18 - Hospital:
- a)Objectivos:
- i)Garantir a articulação viária com as áreas a consolidar, a norte;
- ii)Permitir o reperfilamento do actual arruamento público confinante com a SUOPG;
- iii)Garantir o adequado tratamento paisagístico da parcela incluída na estrutura ecológica urbana.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia é de habitação uni ou bifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,6;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução:
A urbanização e edificação são enquadradas em Unidade de Execução.
- a)Objectivos:
- 19 -SUOPG 19 - Calvilhe Nascente:
- a)Objectivos:
- i)Garantir o adequado enquadramento do imóvel de valor patrimonial existente à ilharga do arruamento público existente;
- ii)Viabilizar a instalação de miradouro no local identificado como de valor panorâmico;
- iii)Prever espaço público de utilização colectiva na envolvente do miradouro referido e em toda a extensão do festo existente;
- iv)Disponibilizar uma bolsa de reserva para fins residenciais.
- b)Parâmetros urbanísticos
- i)A tipologia de habitação é multifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,8;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução:
A urbanização e a edificação ficam condicionadas à prévia elaboração de Plano de Pormenor.
- a)Objectivos:
- 20 -SUOPG 20 - Quinta de Calvilhe:
- a)Objectivos:
- i)Instalação de superfície comercial e de serviços;
- ii)Prever ligação viária a partir da rotunda actual, a reformular, de acesso à SUOPG 19.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de utilização máximo de 1,0;
- ii)Cércea máxima de 3 pisos ou 15 metros.
- c)Execução:
É elaborado projecto de execução específico.
- a)Objectivos:
- 21 -SUOPG 21 - Calvilhe Poente
- a)Objectivos:
- i)Viabilizar a eliminação do espaço industrial previsto no PDM de Lamego;
- ii)Disponibilizar uma bolsa de reserva para fins residenciais, articulada com a SUOPG 19.
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)A tipologia de habitação é multifamiliar;
- ii)Índice de utilização máximo de 0,8;
- iii)Cércea máxima de 3 pisos.
- c)Execução:
A urbanização e edificação são enquadradas em Unidade de Execução.
TITULO V
Disposições finais
- a)Objectivos: