- 1 -O Conselho de Acção Social (CAS) é o órgão superior de gestão da acção social no âmbito dos SASUM, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O CAS é constituído:
- a)Pelo Reitor que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador dos SASUM;
- c)Por dois representantes da Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), um dos quais bolseiro.
Artigo 6.º — Conselho de Acção Social
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009