Estatutos dos serviços de acção social da Universidade do Minho
Natureza
Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, adiante designados por SASUM, são uma Unidade de Serviços da Universidade do Minho, dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Minho.
Missão
Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho têm por missão proporcionar aos estudantes as melhores condições de frequência do ensino superior e de integração e vivência social e académica.
Objectivos
Autonomia Administrativa e Financeira
Órgãos de Gestão
São órgãos dos SASUM:
Conselho de Acção Social
Competências do Conselho de Acção Social
Conselho de Gestão
Competências do Conselho de Gestão
Administrador
1 - O Administrador dos SASUM é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Minho.
2 - Cabe ao Administrador para a Acção Social assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUM e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe designadamente:
a) Representar a unidade de serviços no Senado Académico, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
c) Elaborar a proposta do plano estratégico dos SASUM;
d) Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUM;
e) Propor os instrumentos de gestão provisional e elaborar os documentos de prestação de contas, designadamente: a proposta do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
f) Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUM;
g) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
h) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a apoios sociais;
i) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
j) Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Universidade do Minho.
2 - Compete ainda ao Administrador dos SASUM racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os seguintes princípios:
a) Disponibilização de instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
b) Utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a utilidade de objectivos no domínio da acção social;
c) Contratação, nos termos da lei aplicável e de regulamentos próprios da Universidade do Minho, de estudantes matriculados para assegurar temporariamente actividades do interesse da Universidade e dos SASUM.
Órgão de fiscalização e contas
Os SASUM estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade do Minho.
Pessoal e forma de organização
Os SASUM elaboram anualmente, nos termos da lei, o seu mapa de pessoal, e compreendem as seguintes unidades funcionais:
a) O Gabinete do Administrador;
b) O Departamento Administrativo e Financeiro;
c) O Departamento Alimentar;
d) O Departamento Desportivo e Cultural;
c) O Departamento de Apoio Social.
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo conselho geral.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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