A Escola participa activamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de acção, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das actividades.
Artigo 19.º — Sistema de garantia da qualidade
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009