- 1 -A Escola é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, através da qual a Universidade faz a afirmação da sua missão, na área do conhecimento da arquitectura, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- 2 -A Escola, a par da missão explicitada no ponto anterior, poderá integrar projectos de ensino e investigação em áreas afins à arquitectura, como artes, design e paisagismo, tendo em conta as semelhanças metodológicas e instrumentais de projecto e experimentação.
- 3 -A Escola congrega recursos humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas actividades pedagógicas e científicas no âmbito de projectos autónomos ou em parceria com outras unidades, nacionais ou internacionais, que se enquadrem na missão e objectivos da Universidade.
- 4 -A Escola, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Universidade, pode compartilhar meios materiais e humanos com outras unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades orgânicas de investigação ou unidades culturais, bem como desenvolver projectos conjuntos, incluindo projectos de ensino, de investigação, culturais e de interacção com a sociedade.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 28/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009