- 1 -O conselho científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)O conjunto de professores e investigadores de carreira doutorados, e representantes doutorados do centro de investigação, desde que reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei.
- 2 -O director do centro de investigação pode ser convidado a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 4 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 32.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009