- 1 -A Escola cumpre a sua missão e prossegue os seus objectivos, baseando-se no respeito pela liberdade e dignidade da pessoa humana e na sua promoção.
- 2 -A Escola respeita os princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações, garantindo as liberdades de aprender, ensinar e investigar.
- 3 -A Escola desenvolve as suas actividades na procura de uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua acção e na prevalência do interesse geral.
Artigo 4.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009