Estatutos da Escola de Arquitectura da Universidade do Minho
Natureza
A Escola de Arquitectura, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia académica (científica, pedagógica e cultural) e administrativa.
Enquadramento
Missão e objectivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projectos são actividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objectivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projectos de investigação
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica, cultural ou tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
A participação da Escola nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade.
Recursos humanos
Auditoria e controlo
A Escola está sujeita à fiscalização financeira da Universidade, através do órgão competente.
Sistema de garantia da qualidade
A Escola participa activamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de acção, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das actividades.
Órgãos
Conselho de Escola
O conselho de escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências do Conselho de Escola
Composição do Conselho de Escola
Presidente da Escola
Competências do Presidente da Escola
Compete ao presidente da Escola:
Eleição do Presidente da Escola
Suspensão ou destituição do Presidente
Em situação de gravidade para a vida da Escola, o conselho de escola pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão ou destituição do presidente.
Substituição do Presidente
Coadjuvação do Presidente da Escola
O presidente da Escola será coadjuvado por dois vice-presidentes, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Escola, por ele livremente nomeados e exonerados, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento da Escola.
Conselho Científico
O conselho científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
Competências do conselho científico
Composição do conselho científico
Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Conselho de gestão
Competências do Conselho de Gestão
Compete ao conselho de gestão:
Conselho Consultivo
Incompatibilidades e impedimentos
Secretário
A Escola dispõe de um secretário ao qual compete:
Enquadramento
Centro de investigação
Centro de estudos
O centro de estudos em arquitectura está vocacionado para acolher os projectos de interacção com a sociedade, valorizando, nomeadamente, as competências científico-profissionais dos recursos humanos da Escola, no seu exercício de articulação com a comunidade, a sociedade civil e o tecido socio-económico.
Secretariados
A Escola dispõe de serviços específicos de apoio à gestão, definidos por regulamento aprovado pelo presidente, em articulação com os regulamentos de organização dos serviços centrais da Universidade.
Organização dos projectos de investigação
Organização dos projectos de ensino
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Núcleos de estudantes
Colaboração com outras entidades
A Escola de Arquitectura pode estabelecer ligações, através de consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos, com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor nos cinco dias seguintes ao da sua publicação no Diário da República.
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