A Escola dispõe de serviços específicos de apoio à gestão, definidos por regulamento aprovado pelo presidente, em articulação com os regulamentos de organização dos serviços centrais da Universidade.
Artigo 44.º — Secretariados
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009