- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, sob proposta do Presidente da Escola ou de qualquer membro do Conselho da Escola;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho da Escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Escola.
Artigo 51.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/2009