Audição Pública - Projeto de Alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Objeto
Estrutura dirigente
A estrutura dirigente da FMUL tem a seguinte composição:
Competências do Diretor Executivo
O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no artigo 43.º dos Estatutos da FMUL e ainda outras que lhe forem delegadas.
Competências do Diretor de Serviços
O Diretor de Serviços exerce as competências previstas em lei para essa categoria dirigente, e ainda outras que lhe forem delegadas.
Competências dos Coordenadores de Área
Os Coordenadores de Área exercem as competências previstas em lei para os Chefes de Divisão, e ainda outras que lhe forem delegadas.
Competências dos Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços
Os Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º e 4.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
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