O projecto de sinalética tem que conter os painéis informativos, de sinalização e outros sistemas de orientação na área do Plano, salientando a localização das principais entradas dos empreendimentos turísticos, a localização dos equipamentos bem como das áreas de utilização comum, obedecendo ao modelo comum a definir pela empresa municipal de gestão das infra-estruturas da Península de Tróia.
Artigo 24.º — Sinalética
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009