Aprovação do Plano de Pormenor da UNOP 5 de Tróia
Âmbito territorial e objectivos
Norte - área de intervenção da UNOP 3 definida no PU;
Sul - Soltróia;
Nascente - EN 253-1;
Poente - Domínio hídrico.
Conformidade do Plano com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor
Conteúdo documental
Definições
Vinculação
O Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, as sociedades cooperativas e os particulares.
Servidões e restrições
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na Planta de Condicionantes e são as seguintes:
Regime
A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Zonas de ruído
A área do Plano, para efeitos do Regulamento Geral do Ruído, é classificada nas seguintes zonas delimitadas na planta de implantação/ ruído:
Zona de protecção arqueológica
Na Zona de protecção arqueológica da Estação Arqueológica de Tróia, que corresponde à totalidade da área do Plano, qualquer operação urbanística e de movimentação de terras fica condicionada ao acompanhamento arqueológico.
Classificação do solo
O Plano é constituído por solo urbano destinado a turismo e lazer.
Qualificação do solo urbano
O solo urbano é constituído pelas seguintes categorias delimitadas na planta de implantação/síntese:
Composição e objectivo
Regras de projecto
Áreas verdes de reserva natural
Áreas verdes de protecção
As áreas verdes de protecção correspondem a formações arbóreas a preservar, sem prejuízo da sua melhoria fitossanitária e valorização biofísica e paisagística, mantendo contudo no seu geral as formas de relevo existentes, e estão sujeitas ao disposto no artigo 12.º do regulamento do PU.
Áreas verdes de enquadramento
As áreas verdes de enquadramento são áreas de separação/ligação de unidades de espaços com características diferentes, em que só é permitida a instalação:
Áreas verdes de recreio e lazer
As áreas verdes de recreio e lazer constituem áreas de utilização comum dos empreendimentos turísticos destinadas à instalação de equipamentos desportivos, recreativos e ambientais de ar livre, tais como os seguidamente elencados, e respectivas infra-estruturas de apoio, assinalados de forma indicativa na planta de implantação/síntese, não sendo permitida a sua desafectação para outras actividades, que não sejam equipamentos:
Áreas verdes e alinhamentos arbóreos integrados na estrutura viária/pedonal
As áreas verdes e alinhamentos arbóreos integrados na estrutura viária / pedonal correspondem a áreas em que predomina a plantação arbórea-arbustiva como forma de valorização e estabilização de aterros e escavações gerados pela implantação das vias, e onde, sempre que possível, deve ser mantido e valorizado o coberto vegetal existente, compatibilizando-o com as vias que integram a estrutura viária nos termos do disposto no artigo 35.º do presente regulamento.
Corredor de protecção à Via Urbana de Tróia
O corredor de protecção à Via Urbana de Tróia corresponde a uma área exterior linear que integra a ciclovia de Tróia, a ceder para o domínio público municipal, onde deve ser mantido e valorizado o coberto vegetal existente, o qual será objecto de projecto específico.
Composição
1 - O Solo de urbanização programada integra as seguintes subcategorias de áreas:
a) Área de hotel que pode ser alterada para aparthotel,
c) Área de aldeamentos turísticos;
d) Área de comércio e serviços;
e) Estrutura viária e estacionamentos colectivos.
2 - Todos os empreendimentos turísticos terão, obrigatoriamente, que possuir a classificação mínima de 4 estrelas.
Protecção contra riscos naturais
Infra-estruturas
As infra-estruturas gerais são realizadas de acordo com as redes definidas nas plantas a que se referem as alíneas fiii) a fvi) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, com os ajustamentos decorrentes dos respectivos projectos de licenciamento ou autorização.
Materiais e cores
1 - Todas as edificações têm que apresentar materiais e cores que favoreçam a sua integração no conjunto.
2 - Podem ser utilizadas todas as cores, desde que seja assegurada a unidade cromática em cada um dos empreendimentos turísticos.
2 - Podem ser utilizadas cores diferenciadas na pintura de caixilharias, molduras, socos e elementos de construção a destacar da cor dominante.
3 - É interdita a utilização de caixilharia de alumínio na cor natural.
4 - Nas vedações, é obrigatório usar o verde ou a cor natural.
Sinalética
O projecto de sinalética tem que conter os painéis informativos, de sinalização e outros sistemas de orientação na área do Plano, salientando a localização das principais entradas dos empreendimentos turísticos, a localização dos equipamentos bem como das áreas de utilização comum, obedecendo ao modelo comum a definir pela empresa municipal de gestão das infra-estruturas da Península de Tróia.
Iluminação pública
Os projectos de iluminação pública estão sujeitos a parâmetros de qualificação adequados à segurança dos utentes, tanto no que se refere aos níveis de iluminação como aos materiais a utilizar.
Recolha de resíduos sólidos
Vedações
Modelação do terreno
A implantação das infra-estruturas viárias e das construções tem que adaptar-se à topografia do terreno existente, limitando-se as escavações e aterros e o abate de árvores ao mínimo necessário à execução das obras de urbanização e à implantação dos edifícios.
Áreas verdes no interior das parcelas
Composição e alteração
Regras de edificabilidade
A área de hotel está sujeita aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no anexo 1 do presente regulamento, que dele faz parte integrante, reproduzido na planta de implantação/síntese.
Composição
A área de aldeamentos turísticos integra as parcelas P2 e P3.
Regras de edificabilidade
Composição
A área de comércio e serviços localiza-se na parcela P6 e permite integrar:
a) Um minimercado e lojas;
b) Os serviços de administração e gestão do empreendimento;
c) A recepção geral do empreendimento;
b) Parque de estacionamento de utilização comum à superfície.
Regras de edificabilidade
Os parâmetros a que a área de comércio e serviços está sujeita são os estabelecidos no anexo 1 do presente regulamento reproduzido na planta de implantação/síntese.
Composição e parâmetros da estrutura viária
Estacionamentos colectivos
As soluções técnico-urbanísticas a adoptar nos projectos de execução dos estacionamentos colectivos devem ter em conta os seguintes factores:
Faseamento da execução
O faseamento da execução das obras de urbanização consta do programa de execução.
Perequação
Na área de intervenção do Plano existe um único proprietário pelo que não há lugar à aplicação da perequação.
Sistema de execução
O Plano é executado no sistema de compensação.
Vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Normas supletivas
As regras estabelecidas no PU, bem como outros regulamentos incidentes na área de intervenção, são aplicáveis em tudo o que não estiver previsto no presente Plano.
ANEXO 1
Quadro de parâmetros urbanísticos
(ver documento original)
202503883