- 1 -Independentemente das actas, o secretariado do CCEM divulgará a síntese das conclusões das reuniões do CCEM com a antecipação, a urgência e a classificação de segurança adequadas.
- 2 -Em caso de conflito entre a síntese e a acta da reunião, prevalece o que se acha exarado na acta.
Artigo 15.º — Síntese de conclusões
Vigente desde: 04/11/2009
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