1 - O apoio técnico e administrativo ao CCEM é prestado pelo Gabinete do CEMGFA.
2 - O Chefe do Gabinete do CEMGFA é o secretário do CCEM, podendo, caso necessário, ser assistido no exercício destas funções por um adjunto do Gabinete.
3 - Compete ao secretário do CCEM:
a) Receber os documentos relativos aos assuntos que devem ser submetidos à consideração do CCEM;
b) Compilar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar;
c) Anotar, quando necessário ou conveniente, os documentos a considerar em reuniões do CCEM;
d) Enviar, com a devida antecedência, aos membros do CCEM e eventualmente a outras entidades militares os documentos relativos a assuntos a tratar, em conformidade com as normas de segurança a observar;
e) Enviar aos membros do CCEM e eventualmente a outras entidades militares as convocatórias para as reuniões e as ordens de trabalho;
f) Redigir os projectos das actas e as actas das reuniões, salvo no caso previsto no artigo 10.º, n.º 3;
g) Redigir as deliberações e os pareceres do CCEM;
h) Tratar com o CEMGFA, com os membros do CCEM e com outras entidades, de todos os assuntos que se torna necessário informar, esclarecer ou accionar, quer para preparar as reuniões e facilitar o funcionamento do CCEM, quer para dar andamento às suas deliberações;
j) Difundir os actos do CCEM, conforme for decidido;
l) Promover o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCEM e orientar o accionamento do expediente e o arquivo de documentos.