- 1 -O CCEM tem a seguinte composição:
- a)O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA);
- b)Os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas (CEM).
- 2 -O CCEM é presidido pelo CEMGFA.
- 3 -O CEMGFA, por sua iniciativa, mediante proposta de qualquer dos restantes membros do CCEM, ou por deliberação deste órgão, pode convidar outras entidades militares a participar, sem direito a voto, nas reuniões deste órgão.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009