- 1 -O conselho científico tem 15 membros e é composto por:
- a)O presidente, que é o director do Colégio;
- b)Professores e investigadores doutorados, tal como definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, eleitos pelo conjunto dos seus pares que trabalham no Colégio, com observância do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade;
- c)O coordenador do Instituto de Arte Contemporânea.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o coordenador do Instituto de Arte Contemporânea pode fazer-se substituir por um dos membros do respectivo conselho científico.
- 3 -O mandato dos membros do conselho científico tem a duração de dois anos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade, o conselho científico do Colégio pode convidar para dele fazerem parte, nos termos dos Estatutos da Universidade, professores e investigadores de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência nas áreas científicas a que o Colégio se dedica.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 09/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009