- 1 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -A eleição far-se-á pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -São elegíveis todos os doutores em efectividade de funções, desde que não tenham manifestado tempestivamente a sua indisponibilidade.
- 4 -O mandato dos membros do conselho científico tem a duração de dois anos.
Artigo 13.º — Eleição
Vigente desde: 09/11/2009
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