- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por mês, durante o período escolar, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária.
- 3 -Os membros do conselho científico não podem participar em processos deliberativos sobre assuntos referentes a:
- a)Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009