Compete ao conselho científico:
- a)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente e submetê-la à homologação do director;
- b)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- c)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- d)Definir a política de investigação científica do Colégio;
- e)Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas do Colégio;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais de carácter científico;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos presentes Estatutos.