- 1 -Os dois representantes dos docentes e os três representantes dos estudantes são eleitos, em listas plurinominais, pelos respectivos pares.
- 2 -A eleição faz-se pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009