- 1 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Colégio, bem como a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- i)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o director:
- a)Na definição e na execução de uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem e promover o sucesso escolar;
- b)Na promoção da participação dos alunos em actividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos novos alunos na vida do Colégio, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009