- 1 -Todos os cursos de 2.º e 3.º ciclos têm coordenadores, que são designados pelo director, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico.
- 2 -Compete ao coordenador de curso:
- a)Coordenar, no plano científico-pedagógico, o curso e as suas actividades, convocando e presidindo a reuniões dos respectivos docentes;
- b)Dinamizar as revisões do respectivo plano curricular;
- c)Elaborar as propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos os docentes, e enviá-las para aprovação ao conselho científico do Colégio.
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de horários;
- e)Coordenar a avaliação interna e responder pelo curso nos processos de avaliação externa;
- f)Diligenciar para que os instrumentos pedagógicos do curso se mantenham actualizados nos respectivos sistemas de informação.
Artigo 23.º — Coordenadores de curso
Vigente desde: 09/11/2009
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