- 1 -O Colégio reconhece o papel da Associação Académica de Coimbra, das suas secções e dos seus organismos autónomos na organização dos estudantes e na dinamização das suas actividades de extensão cultural, artística, desportiva e cívica.
- 2 -O Colégio reconhece igualmente outras formas de organização interna dos estudantes, designadamente comissões de curso, desde que constituídas através de processos que garantam a sua representatividade específica.
- 3 -O Colégio disponibiliza um Gabinete de Apoio ao Estudante, gerido e coordenado pelos próprios estudantes, cujo objectivo é contribuir para a integração dos estudantes na vida do Colégio, responder às solicitações por eles formuladas e dinamizar e apoiar iniciativas por eles propostas.
- a)O Gabinete de Apoio ao Estudante é coordenado por um secretariado, constituído por três estudantes designados pelos estudantes do conselho pedagógico;
- b)O mandato dos membros do secretariado do Gabinete de Apoio ao Estudante tem a duração de dois anos;
- c)O secretariado responde solidariamente perante o director do Colégio pelos recursos e instalações afectas ao Gabinete de Apoio ao Estudante.
- 4 -As estruturas de organização dos estudantes não podem intervir em áreas da competência dos órgãos de gestão do Colégio ou dos órgãos de governo da Universidade, a não ser que essa intervenção lhes seja por eles solicitada.
Artigo 24.º — Organizações dos estudantes
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009