- 1 -O Instituto de Arte Contemporânea é uma unidade de investigação e desenvolvimento, que tem como objectivo primordial promover a organização da investigação científica, em estreita articulação com a política definida pelo conselho científico do Colégio.
- 2 -Podem ser membros do Instituto de Arte Contemporânea os docentes do Colégio ou outros investigadores e especialistas de reconhecido mérito que sejam admitidos pelo conselho científico do Instituto.
- 3 -O Instituto pode também integrar estudantes nos seus grupos de investigação.
- 4 -São órgãos do Instituto de Arte Contemporânea:
- a)O coordenador;
- b)O conselho científico;
- c)A comissão externa de acompanhamento.
- 5 -O coordenador é eleito pelo conselho científico do Instituto.
- 6 -O conselho científico é composto por todos os membros doutorados do Instituto.
- 7 -A comissão externa de acompanhamento é composta por pessoas de reconhecido mérito científico, escolhidas pelo conselho científico do Instituto.
Artigo 25.º — Instituto de Arte Contemporânea
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009