- 1 -O Colégio assegura as publicações necessárias para apoiar a divulgação da actividade científica e pedagógica e a circulação dos seus resultados.
- 2 -A fim de garantir o financiamento e a edição das suas publicações, o Colégio pode, nos termos dos Estatutos da Universidade, celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas exteriores à Universidade.
Artigo 27.º — Publicações
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