- 1 -São fins do Colégio:
- a)Ministrar, isoladamente ou em associação com outras entidades congéneres nacionais ou estrangeiras, cursos conducentes aos graus académicos de mestre e doutor;
- b)Ministrar cursos não conferentes de grau e atribuir os respectivos diplomas;
- c)Desenvolver actividades de pós-doutoramento;
- d)Promover, organizar e apoiar actividades de investigação e de divulgação artística e científica;
- e)Organizar actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade;
- f)Promover a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e a internacionalização da investigação e da docência;
- g)Promover as acções necessárias à prossecução da sua missão, de acordo com a lei, os Estatutos da Universidade e o artigo 2.º destes Estatutos.
- 2 -A criação, a transformação e a extinção de cursos, cumpridas as formalidades legais e estatutárias, não obrigam à adopção do procedimento de alteração dos Estatutos.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009