O presente regimento tem por objeto a organização e o funcionamento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 48.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021