Regimento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados
Âmbito
O presente regimento tem por objeto a organização e o funcionamento do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 48.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro.
Composição
Eleição
Substituição
Ação disciplinar
Deveres
Para além dos deveres previstos na lei, os membros do Conselho Fiscal devem, em particular:
Gratuitidade e apoio no exercício das funções
Hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal
A hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal, nos seus cargos de Presidente, Vice-Presidente e de Vogal, é a correspondente à hierarquia aplicável aos membros dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 9.º, n.º 4, e 24.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Congresso dos Advogados Portugueses
Reuniões
Deliberações e atas
Competências
Direito subsidiário
Será subsidiariamente aplicável à organização e ao funcionamento do Conselho Fiscal o Estatuto da Ordem dos Advogados e a legislação administrativa geral, designadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Alterações ao Regimento
Substituição do regimento anterior e vigência
Aprovado na reunião do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados de 4 de março de 2021.
4 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Fiscal, Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia.
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