- 1 -O GEC é a área funcional responsável pela elaboração e acompanhamento de estudos que não recaiam sob a competência específica do GJ e ainda pelo apoio e dinamização das relações externas internacionais da Comissão.
- 2 -Ao GEC compete, especificamente:
- a)Garantir o apoio e acompanhamento de estudos e projetos de terceiros, desenvolvidos em parceria com a Comissão;
- b)Preparar a celebração de protocolos de cooperação e acompanhar a sua execução;
- c)Desenvolver trabalhos específicos em matérias de âmbito sociopolítico;
- d)Acompanhar estágios, sem prejuízo da intervenção dos respetivos orientadores;
- e)Superintender na receção de entidades externas e na realização de eventos;
- f)Prestar apoio à Comissão e respetivas delegações nas deslocações oficiais ao estrangeiro;
- g)Promover o que se mostre necessário ao desenvolvimento das relações com órgãos congéneres, organizações de que a Comissão seja membro e outras entidades internacionais.
Artigo 6.º — Gabinete de Estudos e Cooperação (GEC)
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023