Aprova o Regulamento da Estrutura e Competências dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições
Estrutura dos serviços de apoio técnico e administrativo
Princípios especiais de atuação
Coordenação dos serviços de apoio
Competências Genéricas dos SA-CNE
Os SA-CNE têm por finalidade prestar assessoria técnica e administrativa à Comissão e seus membros, devendo garantir, nomeadamente:
Gabinete Jurídico (GJ)
Gabinete de Estudos e Cooperação (GEC)
Comunicação e Relações Públicas (CRP)
A CRP é a área funcional responsável pela manutenção de linhas de comunicação externas com públicos indeterminados, designadamente cidadãos e suas organizações, competindo-lhe, especificamente:
Gabinete de Apoio ao Eleitor (GAE)
O GAE, supervisionado pelo GJ, é a área funcional responsável pela prestação de informações aos cidadãos e suas organizações, competindo-lhe, especificamente:
Gabinete de Documentação e Biblioteca (GDB)
O GDB é a área funcional responsável pelo acervo documental e bibliográfico da Comissão, competindo-lhe, especificamente:
Secretaria (SEC)
Núcleo de Gestão e Contabilidade (NGC)
Núcleo de Informática (NI)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente, Juiz Conselheiro José Vítor Soreto de Barros.
ANEXO
Organograma dos Serviços de Apoio à CNE
(ver documento original)
315981311