- 1 -Este Gabinete é composto por Chefe de Gabinete, Adjunto e Secretário, nomeados nos termos da lei, e por outros funcionários que o Presidente da Câmara entenda designar.
- 2 -O Gabinete é dirigido por Chefe de Gabinete directamente dependente do Presidente da Câmara.
- 3 -São atribuições do Chefe de Gabinete, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a actividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;
- c)Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências do Presidente da Câmara;
- 4 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente em domínios como:
- a)Assegurar os actos necessários à representação do Presidente da Câmara nos actos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores;
- b)Assegurar os actos necessários às relações institucionais, nacionais e internacionais, com outros órgãos autárquicos, poder central, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
- c)Colaborar na articulação entre a Presidência e a Vereação;
- d)Praticar actos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara;
- e)Preparar processos de apoio à decisão;
- f)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 16/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009