Regulamento dos serviços e organograma
Âmbito e Objectivos
Princípios Orientadores
Superintendência
Delegação de Competências
A delegação de competências nos Serviços Municipais é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficácia e eficiência nas decisões.
Hierarquia
A distribuição de tarefas pelas diversas Unidades Orgânicas é da competência das respectivas chefias sob a orientação dos seus superiores hierárquicos.
Níveis de Direcção
Técnicos Superiores, para cargos de Responsáveis de Gabinete, de Secção ou de Sector;
Coordenadores Técnicos e Assistentes Técnicos, para cargos de Responsáveis de Secção ou de Sector;
Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais, para cargos de Responsáveis de Sector.
Hierarquia das Decisões de Direcção
Unidades Orgânicas Permanentes
Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Alvito dispõe de serviços organizados ao nível das seguintes unidades orgânicas estruturais:
Unidades Orgânicas Temporárias
Poderão ser criadas, nos casos em que as necessidades de serviço o exijam, estruturas de projecto.
Afectação e Mobilidade de Pessoal e Distribuição de Tarefas
Substituição dos níveis de direcção
Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos de direcção política e de direcção técnico-administrativa serão assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, da seguinte forma:
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 1.º nível
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 2.º nível
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 3.º nível
Estrutura Orgânica dos Serviços
Para a efectivação das respectivas atribuições o Município dispõe dos seguintes Serviços:
Serviço de Apoio Administrativo
Gestão Financeira;
Contabilidade;
Tesouraria;
Compras;
Património;
Economato.
Notariado e Oficial Público;
Assessoria Jurídica;
Contra-Ordenações e Contencioso;
Secretariado;
Taxas e Licenças;
Contratos e Execuções Fiscais;
Expediente Geral e Arquivo;
Atendimento Geral;
Águas e Saneamento;
Serviços Auxiliares Gerais.
Administração Geral;
Saúde, Higiene e Segurança;
Formação Profissional.
Serviço de Apoio Administrativo;
Acção Social;
Educação;
Gestão do Parque Escolar;
Bolsas de Estudo e Auxílios Económicos.
Bibliotecas;
Arquivo Histórico.
Serviço de Apoio Administrativo.
Animação Turística;
Posto de Turismo;
Gestão de Espaços Museológicos.
Animação Cultural;
Gestão de Instalações Culturais;
Património Cultural.
Animação Desportiva;
Gestão de Instalações Desportivas.
Serviço de Apoio Administrativo;
Gestão de Frota e Transportes;
Empreitadas.
Obras de Administração Directa;
Águas e Saneamento;
Higiene e Limpeza;
Trânsito, Rede Viária e Calcetagem;
Jardins e Espaços Verdes;
Cemitério.
Electricidade;
Carpintaria e Pintura;
Serralharia Civil;
Parque de Máquinas e Oficina Auto;
Armazém;
Serviços Gerais.
Serviço de Apoio Administrativo;
Estudos e Projectos;
Topografia.
Licenciamentos;
Fiscalização;
Vistorias.
Planeamento Urbanístico;
Informação Geográfica;
Mobilidade, Circulação e Trânsito;
Reabilitação Urbana e Habitação.
Planeamento e Gestão Ambiental;
Programas Ambientais.
Organograma
O organograma, que representa a estrutura orgânica dos serviços municipais, consta do anexo i, o qual faz parte integrante deste regulamento.
Gabinete de Apoio ao Presidente
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Na directa dependência do Presidente da Câmara ou do Vice-Presidente, o Gabinete de Relações Públicas e Comunicação é dirigido por um Responsável de Gabinete designado, e tem como atribuições, designadamente:
Conselho Coordenador da Avaliação
A constituição, funções e competências do Conselho Coordenador da Avaliação estão consagradas na legislação em vigor.
Conselho Local de Acção Social de Alvito
Este Conselho tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento.
Conselhos Municipais
Na dependência directa do Presidente da Câmara, todos os Conselhos Municipais constituídos, ou a constituir, terão como funções e competências próprias as que se encontrarem legalmente fixadas por lei e ou em regulamento municipal criado para o efeito.
Gabinete de Protecção Civil e Segurança
Ao Gabinete, funcionando na directa dependência do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, cabe-lhe, designadamente:
Comissão de Protecção de Incêndios Florestais
Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.
Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
O Gabinete é dirigido por Responsável de Gabinete designado e tem por principal missão a dinamização, diversificação e desenvolvimento da base económica do Município e tem como atribuições, nomeadamente:
Gabinete de Sistemas de Informação
O Gabinete de Sistemas de Informação é dirigido por Responsável de Gabinete designado e tem como atribuições, designadamente:
Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária
Estes serviços, na dependência directa do Presidente da Câmara, são dirigidos pelo Veterinário Municipal e compete-lhes coordenar e promover todas as acções necessárias ao exercício da sua competência, tais como higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica.
São atribuições principais deste Gabinete:
Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral
Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património
Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral
Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas
Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente
Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional
Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente
1 - O Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente, integrado na DOSUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas da gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.
2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete.
f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGUOTA, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;
f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.
4 - O Sector de Projectos e Topografia, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito dos projectos de arquitectura e topografia;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
4.1 - O Serviço de Estudos e Projectos, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos prévios, anteprojectos e projectos de arquitectura e engenharia de equipamentos urbanos, edifícios, arranjos exteriores e outros equipamentos de interesse público;
b) Projectar infra-estruturas urbanas de iniciativa municipal, designadamente estradas e caminhos municipais;
c) Preparar Cadernos de Encargos para concursos de elaboração de estudos e projectos;
d) Participar na elaboração de Cadernos de Encargos para concursos visando a adjudicação de empreitadas;
e) Prestar apoio técnico de arquitectura e engenharia às instituições sem fins lucrativos do Município, em moldes a definir pela Câmara;
f) Proceder à actualização das plantas topográficas e cadastrais;
g) Proceder à actualização das cartas respeitantes à toponímia;
h) Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
i) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
j) Efectuar medições e delimitações de áreas;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2 - O Serviço de Topografia, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Executar levantamentos e implantações topográficas;
b) Verificar cotas de soleira e alinhamentos para implantação de construções;
c) Proceder à delimitação de lotes e parcelas;
d) Proceder à marcação de arruamentos, caminhos e estradas;
e) Assegurar o fornecimento de cópias de plantas topográficas;
f) Colaborar com os restantes serviços, nomeadamente com o Serviço de Fiscalização e com o GCOMSUAO, no controlo da boa execução técnica das obras de infra-estruturas de loteamentos e de outras obras municipais;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - O Sector de Gestão Urbanística, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área dos licenciamentos, fiscalização e vistorias;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Assegurar a gestão urbanística no âmbito da sua esfera de acção;
e) Propor a elaboração ou alteração de regulamentos relativos à administração urbanística;
f) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
5.1 - O Serviço de Licenciamentos, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Organizar os processos de licenciamento nas condições legalmente exigidas;
b) Atender os munícipes, procedendo à recepção de pedidos de informação prévia, pedidos de licenciamento ou de certidões de isenção de utilização, de divisão de edifícios em propriedade horizontal e de localização de indústrias;
c) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos particulares;
d) Assegurar a execução das tarefas decorrentes da aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
e) Organizar a instrução de todos os processos de obras particulares, loteamentos, vistorias e outros que devam correr no âmbito do Gabinete, proceder à sua distribuição pelos diversos sectores a fim de serem devidamente informados e, posteriormente, promover a sua expedição;
f) Preparar os processos para que possam ser emitidos, interna ou externamente, os pareceres técnicos necessários;
g) Solicitar às entidades competentes os pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos;
h) Proceder à organização dos processos de informação prévia, licenciamento de obras, licenças de utilização ou suas alterações de edifícios ou fracções e pedidos de certidão;
i) Controlar os prazos legalmente fixados para decisão sobre pedidos de licenças, emissão de pareceres, entrega de documentos, validade das licenças, entre outros;
j) Emitir as licenças de construção e respectivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação e loteamentos urbanos, quando autorizadas;
k) Passar alvarás de loteamento, após a competente autorização;
l) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade do Gabinete e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
m) Promover a liquidação de taxas mediante a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, no que respeita a processos de obras particulares, loteamentos e ocupação da via pública;
n) Emitir a licença, quando autorizada, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural e organizar os respectivos processos;
o) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
p) Emitir certidões específicas, quando autorizadas;
q) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao serviço de finanças a relação mensal das obras licenciadas;
r) Fornecer cópias de projectos, cartas e plantas que forem solicitadas e que nos termos da lei possam ser fornecidas;
s) Registar a inscrição dos técnicos responsáveis por obras particulares que, nos termos da lei, não estejam inscritos em associações públicas profissionais;
t) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento técnico aos munícipes respeitante à sua área de actuação;
u) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, sempre que se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
v) Organizar os processos no âmbito da toponímia, em colaboração com a Comissão Municipal de Toponímia, e numeração de polícia, em articulação com o Serviço de Fiscalização;
x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.2 - O Serviço de Fiscalização, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar o cumprimento das normas urbanísticas desencadeando acções tendentes, nomeadamente, a detectar e prevenir loteamentos e ou construções ilegais, ou alterações a projectos que não tenham tido a devida aprovação;
b) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos gerais e municipais, posturas e demais legislação, afixar e distribuir autos, anúncios, editais e efectuar notificações;
c) Fiscalizar a afixação de publicidade, as instalações de restauração e bebidas, bem como outras áreas nas quais a competência seja da Câmara Municipal;
d) Atribuir a numeração policial em edificações e loteamentos;
e) Exercer acção fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente sobre a sua conformidade com os projectos e condições das respectivas licenças;
f) Elaborar Autos de Notícia e de Embargo relacionados com a detecção de obras ilegais e executar as notificações necessárias;
g) Participar todos os factos, no âmbito das suas funções, susceptíveis de enquadrar responsabilidade dos técnicos, encarregados ou directores de obras, relativamente à contravenção de normas;
h) Colaborar com o Serviço de Empreitadas, do GCOMSUAO, designadamente, no âmbito da fiscalização e medição de trabalhos;
i) Colaborar com os serviços, através da prestação de informações, executando autos de notificação ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.3 - O Serviço de Vistorias, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Efectuar vistorias e inspecções técnicas em edifícios e loteamentos e elaborar os respectivos Autos;
b) Propor, após vistoria, as intervenções julgadas necessárias em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
c) Efectuar vistorias para concessão de licença de utilização de obras particulares, de estabelecimentos de restauração e bebidas, de hotelaria e turismo, de estabelecimentos industriais e outros;
d) Proceder a vistorias ao abrigo do Regime da Propriedade Horizontal e produzir os respectivos Autos;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - O Sector de Planeamento e Ordenamento do Território, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nas áreas do planeamento urbanístico, informação geográfica, mobilidade, circulação e trânsito, reabilitação urbana e habitação;
b) Elaborar e manter actualizados estudos sobre ordenamento do território que possibilitem a tomada de decisões da Câmara na matéria;
c) Propor, para execução interna ou externa, a realização de estudos e planos necessários ao planeamento urbanístico;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
6.1 - O Serviço de Planeamento Urbanístico, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do Planeamento e do Urbanismo;
b) Monitorizar o Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
c) Acompanhar e participar nas revisões e alterações do Plano Director Municipal;
d) Gerir os planos urbanísticos aprovados;
e) Colaborar com os Serviços do Gabinete na emissão de pareceres sobre a viabilidade de instalação de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
f) Acompanhar a elaboração de estudos e planos entregues no exterior e elaborar parecer sobre os mesmos;
g) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
h) Colaborar na emissão de pareceres sobre a implantação de mobiliário urbano, atentas as respectivas implicações urbanísticas;
i) Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento necessários a uma correcta gestão urbanística;
j) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.2 - O Serviço de Informação Geográfica, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar a actividade municipal de informação geográfica no Município;
b) Proceder, em colaboração com o GCOMSUAO, à actualização das plantas do Município, designadamente no que concerne a redes de águas, esgotos e cadastro da rede viária;
c) Registar e actualizar, por meios informáticos, a informação cartográfica;
d) Efectuar o tratamento estatístico dos dados decorrentes da informação elaborada no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
e) Assegurar a ligação à rede regional e nacional de informação geográfica e a colaboração com entidades que nela intervenham;
f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;
g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, nomeadamente pelos diversos serviços da Câmara, dos respectivos serviços e bases de informação;
h) Enquadrar as actividades de emissão de plantas de localização e de cedência de cartografia em suporte e suporte informático;
i) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.3 - O Serviço de Mobilidade, Circulação e Trânsito, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Promover a elaboração de estudos de ordenamento de trânsito e de adaptação de espaços públicos à circulação de pessoas com mobilidade condicionada, o seu acompanhamento e implementação, em articulação com GCOMSUAO;
b) Participar na elaboração de estudos sobre planos de circulação, estacionamento e organização de trânsito;
c) Coordenar a segurança rodoviária em articulação com o GCOMSUAO e a Comissão Municipal de Trânsito;
d) Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento da circulação e estacionamento, bem como da aplicação de normas e regulamentos sectoriais aos diversos projectos urbanísticos;
e) Propor a execução externa de serviços da especialidade, quando se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;
f) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.4 - O Serviço de Reabilitação Urbana e Habitação, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Promover a elaboração de estudos e projectos destinados à preservação ou reabilitação do património construído e, em especial, elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município;
b) Dar cumprimento às orientações provenientes do Plano de Pormenor e Salvaguarda dos Centros Históricos e de outros normativos de reconversão urbanística dos mesmos;
c) Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico, nacional ou municipal, em risco de perda ou deterioração;
d) Propor medidas decorrentes da legislação em vigor que possam consubstanciar um estímulo aos particulares para a conservação do património municipal, designadamente nos domínios da informação e apoio técnico e ou financeiro;
e) Colaborar com outros serviços na concepção, coordenação e execução de medidas de revitalização e animação dos núcleos históricos do Município;
f) Participar na Comissão de Classificação de Imóveis de Interesse Municipal;
g) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
i) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o Município intervenha directa ou indirectamente;
j) Estudar e analisar os diferentes programas de promoção de habitação social e de custos controlados;
k) Gerir o parque habitacional municipal e, em colaboração com o GCASEB, propor actualizações ao Regulamento de Atribuição de Habitação Social, para que este contemple, permanentemente, critérios de justiça e equidade social;
l) Propor a adopção, por parte da Câmara Municipal, de programas nacionais de recuperação e reabilitação urbana e recuperação de habitação;
m) Coordenar a elaboração e implementação de programas e ou regulamentos de apoio à recuperação de habitações degradadas;
n) Propor medidas para intervenção municipal no âmbito do apoio à melhoria de condições de habitabilidade em edifícios de habitação;
o) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 - O Sector de Gestão Ambiental, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito do Planeamento e Gestão Ambiental e dos Programas Ambientais;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
7.1 - O Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:
a) Planear, programar e desenvolver a actividade de administração e gestão do ambiente na área do Município;
b) Programar, coordenar e controlar as actividades de licenciamento ambiental;
c) Propor e desenvolver projectos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;
d) Elaborar projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
e) Assegurar ou participar nos processos de licenciamento com incidência ambiental;
f) Coordenar a actividade de fiscalização na área ambiental;
g) Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extracção de inertes e licenciamento de pedreiras;
h) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
i) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e outros planos;
j) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas e pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7.2 - O Serviço de Programas Ambientais, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar a coordenação das questões ambientais entre os vários serviços;
b) Propor, organizar e ou acompanhar a elaboração de projectos específicos e assegurar a sua implementação;
c) Apoiar as entidades externas em acções relacionadas com a defesa do meio ambiente;
d) Promover, em articulação com os vários serviços e entidades externas, acções de sensibilização, informação e educação para a cidadania e ambiente;
e) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;
f) Providenciar a recolha selectiva, assegurando a distribuição dos ecopontos, sua recolha, transportes e destino final;
g) Promover e providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da redução e eliminação de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfecção;
h) Promover informação e acções que visem aumentar a remoção selectiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica com composto agrícola;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Criação e Implementação dos Serviços
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia local é o que consta do anexo ii, que integra este regulamento.
Gestão de Projectos
Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo coordenador.
Estrutura e Atribuições
A estrutura orgânica e as atribuições dos diversos Serviços poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com competência delegada, devidamente fundamentados, sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem, submetendo-se tais alterações à aprovação do órgão deliberativo.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões do Presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a partir da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior e demais normas municipais referentes àquele.
ANEXO II
Organograma da Câmara Municipal de Alvito
(ver documento original)
202662205