- 1 -O Núcleo é constituído pelo Presidente da Câmara, Vereadores com Pelouros, Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente, Chefes de Divisão, Coordenadores de Gabinete e por Responsáveis de Gabinetes, Secção ou Sector, sempre que convocados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -São principais atribuições deste Núcleo:
- a)Promover a colaboração activa entre as diversas Divisões e Serviços da Câmara;
- b)Colaborar na formulação e ou reformulação dos objectivos estratégicos para o Município e na implementação de acções para a sua concretização;
- c)Programar a concretização das Opções do Plano nas acções cuja responsabilidade é atribuída a diversos Serviços;
- d)Avaliar periodicamente o grau de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- e)Pronunciar-se, do ponto de vista técnico, acerca das questões que o Presidente da Câmara submeter à sua apreciação.
Artigo 25.º — Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009