1 - O Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente, integrado na DOSUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas da gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.
2 - São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c) Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d) Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e) Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete.
f) Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 - São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGUOTA, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b) Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c) Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d) Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e) Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;
f) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g) Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.
4 - O Sector de Projectos e Topografia, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito dos projectos de arquitectura e topografia;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
4.1 - O Serviço de Estudos e Projectos, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Elaborar ou acompanhar a elaboração de estudos prévios, anteprojectos e projectos de arquitectura e engenharia de equipamentos urbanos, edifícios, arranjos exteriores e outros equipamentos de interesse público;
b) Projectar infra-estruturas urbanas de iniciativa municipal, designadamente estradas e caminhos municipais;
c) Preparar Cadernos de Encargos para concursos de elaboração de estudos e projectos;
d) Participar na elaboração de Cadernos de Encargos para concursos visando a adjudicação de empreitadas;
e) Prestar apoio técnico de arquitectura e engenharia às instituições sem fins lucrativos do Município, em moldes a definir pela Câmara;
f) Proceder à actualização das plantas topográficas e cadastrais;
g) Proceder à actualização das cartas respeitantes à toponímia;
h) Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
i) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
j) Efectuar medições e delimitações de áreas;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4.2 - O Serviço de Topografia, integrado no SPT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Executar levantamentos e implantações topográficas;
b) Verificar cotas de soleira e alinhamentos para implantação de construções;
c) Proceder à delimitação de lotes e parcelas;
d) Proceder à marcação de arruamentos, caminhos e estradas;
e) Assegurar o fornecimento de cópias de plantas topográficas;
f) Colaborar com os restantes serviços, nomeadamente com o Serviço de Fiscalização e com o GCOMSUAO, no controlo da boa execução técnica das obras de infra-estruturas de loteamentos e de outras obras municipais;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - O Sector de Gestão Urbanística, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área dos licenciamentos, fiscalização e vistorias;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Assegurar a gestão urbanística no âmbito da sua esfera de acção;
e) Propor a elaboração ou alteração de regulamentos relativos à administração urbanística;
f) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
5.1 - O Serviço de Licenciamentos, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Organizar os processos de licenciamento nas condições legalmente exigidas;
b) Atender os munícipes, procedendo à recepção de pedidos de informação prévia, pedidos de licenciamento ou de certidões de isenção de utilização, de divisão de edifícios em propriedade horizontal e de localização de indústrias;
c) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos particulares;
d) Assegurar a execução das tarefas decorrentes da aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
e) Organizar a instrução de todos os processos de obras particulares, loteamentos, vistorias e outros que devam correr no âmbito do Gabinete, proceder à sua distribuição pelos diversos sectores a fim de serem devidamente informados e, posteriormente, promover a sua expedição;
f) Preparar os processos para que possam ser emitidos, interna ou externamente, os pareceres técnicos necessários;
g) Solicitar às entidades competentes os pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos;
h) Proceder à organização dos processos de informação prévia, licenciamento de obras, licenças de utilização ou suas alterações de edifícios ou fracções e pedidos de certidão;
i) Controlar os prazos legalmente fixados para decisão sobre pedidos de licenças, emissão de pareceres, entrega de documentos, validade das licenças, entre outros;
j) Emitir as licenças de construção e respectivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação e loteamentos urbanos, quando autorizadas;
k) Passar alvarás de loteamento, após a competente autorização;
l) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade do Gabinete e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
m) Promover a liquidação de taxas mediante a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, no que respeita a processos de obras particulares, loteamentos e ocupação da via pública;
n) Emitir a licença, quando autorizada, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural e organizar os respectivos processos;
o) Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
p) Emitir certidões específicas, quando autorizadas;
q) Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao serviço de finanças a relação mensal das obras licenciadas;
r) Fornecer cópias de projectos, cartas e plantas que forem solicitadas e que nos termos da lei possam ser fornecidas;
s) Registar a inscrição dos técnicos responsáveis por obras particulares que, nos termos da lei, não estejam inscritos em associações públicas profissionais;
t) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento técnico aos munícipes respeitante à sua área de actuação;
u) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, sempre que se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
v) Organizar os processos no âmbito da toponímia, em colaboração com a Comissão Municipal de Toponímia, e numeração de polícia, em articulação com o Serviço de Fiscalização;
x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.2 - O Serviço de Fiscalização, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar o cumprimento das normas urbanísticas desencadeando acções tendentes, nomeadamente, a detectar e prevenir loteamentos e ou construções ilegais, ou alterações a projectos que não tenham tido a devida aprovação;
b) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos gerais e municipais, posturas e demais legislação, afixar e distribuir autos, anúncios, editais e efectuar notificações;
c) Fiscalizar a afixação de publicidade, as instalações de restauração e bebidas, bem como outras áreas nas quais a competência seja da Câmara Municipal;
d) Atribuir a numeração policial em edificações e loteamentos;
e) Exercer acção fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente sobre a sua conformidade com os projectos e condições das respectivas licenças;
f) Elaborar Autos de Notícia e de Embargo relacionados com a detecção de obras ilegais e executar as notificações necessárias;
g) Participar todos os factos, no âmbito das suas funções, susceptíveis de enquadrar responsabilidade dos técnicos, encarregados ou directores de obras, relativamente à contravenção de normas;
h) Colaborar com o Serviço de Empreitadas, do GCOMSUAO, designadamente, no âmbito da fiscalização e medição de trabalhos;
i) Colaborar com os serviços, através da prestação de informações, executando autos de notificação ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.3 - O Serviço de Vistorias, integrado no SGU, tem as seguintes funções genéricas:
a) Efectuar vistorias e inspecções técnicas em edifícios e loteamentos e elaborar os respectivos Autos;
b) Propor, após vistoria, as intervenções julgadas necessárias em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
c) Efectuar vistorias para concessão de licença de utilização de obras particulares, de estabelecimentos de restauração e bebidas, de hotelaria e turismo, de estabelecimentos industriais e outros;
d) Proceder a vistorias ao abrigo do Regime da Propriedade Horizontal e produzir os respectivos Autos;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - O Sector de Planeamento e Ordenamento do Território, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nas áreas do planeamento urbanístico, informação geográfica, mobilidade, circulação e trânsito, reabilitação urbana e habitação;
b) Elaborar e manter actualizados estudos sobre ordenamento do território que possibilitem a tomada de decisões da Câmara na matéria;
c) Propor, para execução interna ou externa, a realização de estudos e planos necessários ao planeamento urbanístico;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
6.1 - O Serviço de Planeamento Urbanístico, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do Planeamento e do Urbanismo;
b) Monitorizar o Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
c) Acompanhar e participar nas revisões e alterações do Plano Director Municipal;
d) Gerir os planos urbanísticos aprovados;
e) Colaborar com os Serviços do Gabinete na emissão de pareceres sobre a viabilidade de instalação de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
f) Acompanhar a elaboração de estudos e planos entregues no exterior e elaborar parecer sobre os mesmos;
g) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
h) Colaborar na emissão de pareceres sobre a implantação de mobiliário urbano, atentas as respectivas implicações urbanísticas;
i) Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento necessários a uma correcta gestão urbanística;
j) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.2 - O Serviço de Informação Geográfica, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar a actividade municipal de informação geográfica no Município;
b) Proceder, em colaboração com o GCOMSUAO, à actualização das plantas do Município, designadamente no que concerne a redes de águas, esgotos e cadastro da rede viária;
c) Registar e actualizar, por meios informáticos, a informação cartográfica;
d) Efectuar o tratamento estatístico dos dados decorrentes da informação elaborada no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
e) Assegurar a ligação à rede regional e nacional de informação geográfica e a colaboração com entidades que nela intervenham;
f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;
g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, nomeadamente pelos diversos serviços da Câmara, dos respectivos serviços e bases de informação;
h) Enquadrar as actividades de emissão de plantas de localização e de cedência de cartografia em suporte e suporte informático;
i) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.3 - O Serviço de Mobilidade, Circulação e Trânsito, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Promover a elaboração de estudos de ordenamento de trânsito e de adaptação de espaços públicos à circulação de pessoas com mobilidade condicionada, o seu acompanhamento e implementação, em articulação com GCOMSUAO;
b) Participar na elaboração de estudos sobre planos de circulação, estacionamento e organização de trânsito;
c) Coordenar a segurança rodoviária em articulação com o GCOMSUAO e a Comissão Municipal de Trânsito;
d) Emitir pareceres sobre propostas de ordenamento da circulação e estacionamento, bem como da aplicação de normas e regulamentos sectoriais aos diversos projectos urbanísticos;
e) Propor a execução externa de serviços da especialidade, quando se justificar do ponto de vista técnico ou dos recursos disponíveis;
f) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6.4 - O Serviço de Reabilitação Urbana e Habitação, integrado no SPOT, tem as seguintes funções genéricas:
a) Promover a elaboração de estudos e projectos destinados à preservação ou reabilitação do património construído e, em especial, elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município;
b) Dar cumprimento às orientações provenientes do Plano de Pormenor e Salvaguarda dos Centros Históricos e de outros normativos de reconversão urbanística dos mesmos;
c) Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico, nacional ou municipal, em risco de perda ou deterioração;
d) Propor medidas decorrentes da legislação em vigor que possam consubstanciar um estímulo aos particulares para a conservação do património municipal, designadamente nos domínios da informação e apoio técnico e ou financeiro;
e) Colaborar com outros serviços na concepção, coordenação e execução de medidas de revitalização e animação dos núcleos históricos do Município;
f) Participar na Comissão de Classificação de Imóveis de Interesse Municipal;
g) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
i) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o Município intervenha directa ou indirectamente;
j) Estudar e analisar os diferentes programas de promoção de habitação social e de custos controlados;
k) Gerir o parque habitacional municipal e, em colaboração com o GCASEB, propor actualizações ao Regulamento de Atribuição de Habitação Social, para que este contemple, permanentemente, critérios de justiça e equidade social;
l) Propor a adopção, por parte da Câmara Municipal, de programas nacionais de recuperação e reabilitação urbana e recuperação de habitação;
m) Coordenar a elaboração e implementação de programas e ou regulamentos de apoio à recuperação de habitações degradadas;
n) Propor medidas para intervenção municipal no âmbito do apoio à melhoria de condições de habitabilidade em edifícios de habitação;
o) Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 - O Sector de Gestão Ambiental, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito do Planeamento e Gestão Ambiental e dos Programas Ambientais;
b) Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c) Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d) Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
7.1 - O Serviço de Planeamento e Gestão Ambiental, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:
a) Planear, programar e desenvolver a actividade de administração e gestão do ambiente na área do Município;
b) Programar, coordenar e controlar as actividades de licenciamento ambiental;
c) Propor e desenvolver projectos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;
d) Elaborar projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
e) Assegurar ou participar nos processos de licenciamento com incidência ambiental;
f) Coordenar a actividade de fiscalização na área ambiental;
g) Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extracção de inertes e licenciamento de pedreiras;
h) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
i) Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e outros planos;
j) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas e pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7.2 - O Serviço de Programas Ambientais, integrado no SGA, tem as seguintes funções genéricas:
a) Assegurar a coordenação das questões ambientais entre os vários serviços;
b) Propor, organizar e ou acompanhar a elaboração de projectos específicos e assegurar a sua implementação;
c) Apoiar as entidades externas em acções relacionadas com a defesa do meio ambiente;
d) Promover, em articulação com os vários serviços e entidades externas, acções de sensibilização, informação e educação para a cidadania e ambiente;
e) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados;
f) Providenciar a recolha selectiva, assegurando a distribuição dos ecopontos, sua recolha, transportes e destino final;
g) Promover e providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da redução e eliminação de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfecção;
h) Promover informação e acções que visem aumentar a remoção selectiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica com composto agrícola;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.