- 1 -A inscrição preparatória dos advogados estagiários é deliberada pelo Conselho Distrital competente e importa a inscrição no primeiro curso de estágio que se iniciar posteriormente no respectivo centro de estágio, sem prejuízo de tal inscrição se tornar ineficaz se o Conselho Geral não a confirmar.
- 2 -Os requerimentos para inscrição preparatória serão apresentados pelos candidatos até 15 dias antes do início de cada curso de estágio.
- 3 -Os candidatos que tenham concluído o grau de mestre, mas que não disponham de certidão comprovativa, poderão proceder à sua apresentação até dez dias antes do início do curso de estágio sob a cominação de não admissão ao mesmo.
- 4 -O estágio é cumprido de forma ininterrupta, com as excepções previstas no presente regulamento.
- 5 -A contagem do tempo de estágio é feita de forma contínua, tendo por termo inicial a data do início do curso de estágio, com as excepções previstas no presente regulamento.
- 6 -O Conselho Geral fixará as datas do início dos cursos de estágio, mediante previa audição da CNEF.
Artigo 10.º — Inscrição nos cursos de estágio
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009