- 1 -Concluído o período de estágio do advogado estagiário, será o seu processo enviado ao Conselho Distrital competente, por forma a que o pedido de inscrição preparatória seja aí apreciado e, em caso de deferimento, submetido a inscrição definitiva pelo Conselho Geral.
- 2 -Os Conselhos Distritais, uma vez concedida a inscrição definitiva, disponibilizarão de imediato certificado comprovativo, podendo a entrega da cédula profissional ser feita em acto público com prestação de juramento solene, nos termos definidos em Conselho Geral.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva, entrega de cédula e juramento
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009