Ao aceitar o tirocínio do advogado estagiário o patrono fica vinculado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Permitir ao advogado estagiário o acesso ao seu escritório e a utilização deste, nas condições e com as limitações que venha a estabelecer;
- b)Apoiar o advogado estagiário na condução dos processos de cujo patrocínio este venha a ser incumbido, no quadro legal e regulamentar vigente;
- c)Aconselhar, orientar e informar o advogado estagiário durante todo o tempo de formação;
- d)Compensar o advogado estagiário das despesas por este efectuadas nos processos em que actuem conjuntamente, ou que tenham sido confiados pelo patrono ao advogado estagiário, nomeadamente, no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais em conformidade com o quadro legal e regulamentar vigente;
- e)Fazer-se acompanhar do advogado estagiário em diligências judiciais quando este o solicite ou quando o interesse das questões em causa o recomende;
- f)Permitir que o advogado estagiário tenha acesso a peças forenses da autoria do patrono e que assista a conferências com clientes;
- g)Facilitar o acesso à utilização dos serviços do escritório, designadamente de telefones, telefax, computadores e outros nas condições e com as limitações que venha a determinar;
- h)Consentir a aposição da assinatura do advogado estagiário, por si ou juntamente com a do patrono, em todos os trabalhos por aquele realizados;
- i)Colaborar com o advogado estagiário na condução dos processos de cujo patrocínio venham a ser co-responsavelmente incumbidos;
- j)Cumprir as formalidades legais inerentes à realização do estágio;
- l)Acompanhar, salvo motivo de impedimento, o advogado estagiário na prova oral final, participando nela nos termos admitidos pelo presente Regulamento;
- m)Não aceitar mais do que dois advogados estagiários, em simultâneo, em cada fase de estágio.