- 1 -O estágio terá a duração de 24 meses e compreende duas fases de formação: a fase de formação inicial, com a duração de 6 meses, e a fase de formação complementar, com a duração de 18 meses.
- 2 -A fase de formação inicial destina-se a garantir a iniciação aos aspectos técnicos da profissão e um adequado conhecimento das suas regras e exigências deontológicas, assegurando que o advogado estagiário, ao transitar para a fase de formação complementar, está apto à realização dos actos próprios de advocacia no âmbito da sua competência.
- 3 -A fase de formação complementar visa o desenvolvimento e aprofundamento das exigências práticas da profissão, intensificando o contacto pessoal do advogado estagiário com o funcionamento dos escritórios de advocacia, dos tribunais, das repartições e outros serviços relacionados com o exercício da actividade profissional.
- 4 -Durante a fase de formação complementar, o advogado estagiário participa no sistema de acesso ao direito e aos tribunais no quadro legal e regulamentar vigente.
Artigo 2.º — Fases do estágio: formação inicial e formação complementar
Vigente desde: 16/12/2009
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