Compete em especial aos centros de estágio, em articulação com a CNEF e com os patronos e, sempre que possível, com o contributo das delegações e com a colaboração de outras entidades:
- a)Executar e disponibilizar gratuitamente aos advogados estagiários sessões de formação que comportem a tramitação de processos, simulação e assistência a audiências de julgamento, no domínio das seguintes áreas, de acordo com recomendações da CNEF:
(i) Práticas Processuais Tributárias;
(ii) Práticas Processuais Administrativas;
(iii) Práticas Processuais Laborais;
(iv) Processo de Insolvência;
(v) Direito das Sociedades;
(vi) Direito Comunitário;
(vii) Direito Constitucional e tramitação processual no Tribunal constitucional;
(viii) Tramitação processual no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
- b)Promover a realização de conferências, seminários, colóquios, moot courts e outras acções de natureza prática que, pelo seu objecto ou finalidade, se enquadrem nos objectivos da segunda fase de formação, com especial atenção para as áreas dos contratos e do registo e notariado;
- c)Incentivar a participação dos patronos nas tarefas do estágio e procurar solucionar divergências no domínio do seu relacionamento com os advogados estagiários;
- d)Fornecer aos advogados estagiários informação sobre a formação e saídas profissionais.