- 1 -O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do mesmo.
- 2 -Interposto o recurso, o órgão recorrido notifica o recorrente da:
- a)Não admissão do recurso por falta de motivação;
- b)Admissão do recurso para o órgão competente.
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º-B — Forma
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009