Antes da entrada em serviço, a Concessionária deve obter o prévio licenciamento para o exercício da atividade de transporte público rodoviário de passageiros, junto do IMT, I. P., nos termos do DecretoLei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, que regula o transporte rodoviário de passageiros efetuado por meio de veículos automóveis construídos ou adaptados para o transporte de mais de 9 pessoas, incluindo o condutor, e de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, na sua redação atual, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário.
Artigo 4.º — Licenciamento da Concessionária
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