- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma eletrónica SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento, no sítio da internet do Turismo de Portugal, I. P., pelo preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível para o efeito na página eletrónica SGPI - https:// investimento.turismodeportugal.pt.
- 2 -O prazo para a apresentação das candidaturas conforme indicada no n.º 1 do presente Artigo, é de 30 dias consecutivos, a contar de data a publicitar no sítio da internet do Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -Em caso da não submissão da candidatura no prazo estipulado, por fundamentada indisponibilidade da plataforma eletrónica SGPI, o promotor deve informar o Turismo de Portugal, I. P. da mesma no prazo de 24h, através do endereço de correio eletrónico [email protected], com indicação da sua identidade e endereço de correio eletrónico pelo qual deva ser notificado, caso seja diverso do utilizado, devendo o Turismo de Portugal, I. P. comunicar no primeiro dia útil seguinte, pelo endereço eletrónico pertinente, o formato através do qual o promotor deve entregar a candidatura.
- 4 -Salvo o disposto no número anterior, não serão aceites as candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas (por exemplo, correio postal, correio eletrónico).
- 5 -A candidatura é constituída pelo formulário disponibilizado na plataforma SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento, a preencher com a seguinte informação:
- a)Dados do promotor: identificação do promotor do projeto;
- b)Caracterização do projeto: designação e tema do projeto; identificação do responsável pela execução do projeto;
- c)Declarações de compromisso do promotor: cumprimento da conformidade legal e aplicável ao promotor;
- d)Condições de admissão do projeto: cumprimento das condições de admissibilidade e aceitabilidade do projeto em termos da elegibilidade;
- e)Enquadramento: descrição breve do programa e caracterização do promotor;
- f)Mapa de investimento: inscrição das despesas previstas a realizar e respetivas tipologias de despesa;
- g)Mapa de financiamento: enunciação dos capitais próprios (cumprimento de, no mínimo, 20 % do investimento total) e indicação de outras fontes de financiamento e/ou de receita do programa;
- h)Documentos do projeto:
- i)Memória descritiva do programa: descrição da atividade desenvolvida pelo promotor; identificação dos Recursos Humanos afetos ao programa; descrição dos objetivos e atividades previstas do programa, bem como dos resultados esperados; caracterização do programa e metodologia proposta para a implementação do mesmo, incluindo o processo de seleção das startups e critérios a aplicar; descrição das ações de apoio às startups pós-programa; cronograma com a descrição das atividades e objetivos a concretizar; indicação dos indicadores de realização e de resultado do programa; razoabilidade orçamental do programa;
- ii)Orçamento detalhado e perspetivas de apoios financeiros a obter e de receitas a gerar (se aplicável);
- iii)Candidatura conjunta (se aplicável): caracterização do parceiro do programa; descrição detalhada do contributo do parceiro para o programa; declaração de compromisso do parceiro na realização do programa.
- 6 -Sob pena de exclusão das candidaturas, os promotores devem ter a sua situação devedora e contributiva regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I. P. a comprovar, relativamente às duas primeiras entidades, através da entrega das declarações emitidas pelos respetivos serviços ou de autorização de consulta pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento conferem aos seus titulares os direitos consagrados pelo regime do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD), nomeadamente da necessidade de recolha de autorizações prévias aos seus titulares quando exigíveis, à luz daquele Regulamento ou de prazo máximo de arquivamento, devendo as dúvidas sobre eventuais ou efetivas lesão de direitos ou denúncia de irregularidades face àquele regime, ser dirigidas ao Encarregado de Proteção de Dados do Turismo de Portugal, I. P., através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025