Cria e regulamenta o acesso e as condições gerais ao financiamento para apoio a programas de aceleração e inovação aberta no âmbito do Programa FIT 2.0 ― Fostering Innovation in Tourism.
Objeto
O presente Regulamento define as condições gerais de acesso e os procedimentos necessários para as candidaturas para financiamento, a título não reembolsável, de programas de aceleração no domínio do turismo e consequente seleção e acompanhamento pelo Turismo de Portugal, I. P.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por “programas de aceleração” os programas que privilegiam o contacto direto com mentores que ajudam as startups a atingir os seus objetivos mais rapidamente e a acelerar os processos de resolução de problemas, melhorando a qualidade das soluções, e que proporcionam o acesso a uma rede de investidores, recursos e conhecimentos de mercado, potenciando oportunidades de crescimento.
Prioridades dos programas
São enquadráveis os programas que atendam às seguintes prioridades estratégicas:
Dotação do Programa e Financiamento
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento, as entidades que desenvolvam iniciativas de inovação, adiante designadas de ‘promotor’, que assinaram ou venham a assinar o Protocolo FIT - Fostering Innovation in Tourism, com o Turismo de Portugal, I. P., até à data-limite de submissão da candidatura.
Condições gerais de admissão dos promotores
Condições gerais de admissão dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
Candidaturas
Critérios de avaliação
A. Capacidade de Gestão (30 %);
B. Exequibilidade do programa e razoabilidade orçamental (30 %);
C. Contributo para o ecossistema de inovação (40 %).
Processo de decisão
Classificação das candidaturas
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,40 C
Casos de impedimento
Contratos e regras de execução
Gestores de projeto e acompanhamento
Relatório final
Pagamentos
O pagamento do apoio financeiro será efetuado ao promotor, pelo Turismo de Portugal, I. P., em função da realização do programa e da respetiva verificação física e financeira, nos seguintes termos:
Vigência
O presente Regulamento inicia a vigência no dia imediato à data de publicação no Diário da República e vigora até à data de encerramento de todos os projetos aprovados no seu âmbito.
Anexo I do Regulamento n.º 1/2025
Apoio a Programas de Aceleração 2025
Modelo de declaração de ausência de impedimento ou conflito de interesses prevista na alínea c) do n.º 5 do Artigo 7.º do Regulamento, a emitir por cada elemento do júri que participa na avaliação e seleção das startups/sessão final/demo day do programa de aceleração apoiado no âmbito do Programa FIT 2.0 2025.
Declaração de ausência de impedimento ou conflito de interesses
(Nome), portador do documento de identificação n.º (xx), participando como membro do júri na (final/demo day) do programa de aceleração (designação) promovido por (incubadora), declara não estar abrangido, na presente data, por qualquer impedimento ou conflito de interesses relacionado os projetos participantes no programa ou com os participantes no referido programa.
(Data)
(Nome)
Anexo II do Regulamento n.º 1/2025
Apoio a Programas de Aceleração 2025
Critérios de avaliação dos programas de aceleração candidatos ao Programa FIT 2.0 2025
A aplicação dos critérios prevista no n.º 2 do Artigo 11.º do Regulamento de Aceleração 2025 tem em conta os seguintes fatores:
Acesso a uma rede de contactos, acesso a mentores, acesso a investidores, ligações empresariais e experiência, incluindo evidências de iniciativas de empreendedorismo e inovação a nível nacional e/ou internacional, ligação a ecossistemas de inovação internacionais e competências na gestão de comunidades, incluindo evidências de atração de investimento para startups e de iniciativas que promovem o contacto entre as startups e as empresas;
Experiência do promotor, incluindo equipa do projeto, na gestão de iniciativas e programas semelhantes, incluindo exemplos de startups anteriormente apoiadas e evidências das soluções (produtos ou serviços) inovadoras que desenvolveram para o mercado;
Capacidade para construir e manter uma relação com as startups através da prestação de serviços e/ou criação de oportunidades, incluindo evidências de ligações, acordos e apoio de outros players intervenientes no ecossistema de inovação;
Tipologia de serviços prestados pelo promotor, que podem incluir o financiamento a startups, realização de programas de inovação, ações de mentoria, iniciativas de formação, ações que facilitam o acesso de startups a empresas, atividades de networking.
Clareza e coerência dos objetivos do programa face à prioridade do programa;
Atividades a desenvolver, sua estruturação e adequação aos objetivos e métodos definidos;
Razoabilidade e coerência do orçamento face às atividades e objetivos propostos;
Desenvolvimento de atividades complementares potenciadoras de dinâmicas existentes nas universidades, politécnicos e Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Relevância da proposta de valor do programa, ou seja, identificação da lacuna (gap) de mercado que o programa vai responder e como é que o mesmo vai contribuir para dar resposta em termos dos seguintes resultados:
Melhoria das perspetivas de crescimento de startups inovadoras, nomeadamente nos mercados internacionais;
Desenvolvimento do ecossistema de inovação português para que as startups inovadoras possam crescer e escalar, nomeadamente nos mercados internacionais;
Desenvolvimento de relações com investidores e tecido empresarial, estimulando o investimento e a interação com as startups.
ANEXO II
Apoio a Programas de Inovação Aberta 2025
Regulamento n.º 2/2025
Objeto
O presente Regulamento define as condições gerais de acesso e os procedimentos necessários para as candidaturas para financiamento, a título não reembolsável, de programas de inovação aberta no domínio do turismo e consequente seleção e acompanhamento pelo Turismo de Portugal.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por “programas de inovação aberta” os programas desenvolvidos em parceria com empresas ou entidades, focados na resolução de problemas concretos dessas empresas, ou entidades, através da implementação de pilotos de inovação.
Prioridades dos programas
Dotação do programa e financiamento
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento, as entidades que desenvolvam iniciativas de inovação, adiante designadas de ‘promotor’, que assinaram ou venham a assinar o Protocolo FIT - Fostering Innovation in Tourism, com o Turismo de Portugal, I. P., até à data-limite de submissão da candidatura.
Condições gerais de admissão dos promotores
Condições gerais de admissão dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
Candidaturas
Critérios de avaliação
A. Capacidade de Gestão (30 %);
B. Exequibilidade do programa e razoabilidade orçamental (30 %);
C. Contributo para o ecossistema de inovação (40 %).
Processo de decisão
Classificação das candidaturas
MP = 0,30 A + 0,30 B + 0,40 C
Casos de impedimento
Contratos e regras de execução
Gestores de projeto e acompanhamento
Relatório final
Pagamentos
O pagamento do apoio financeiro será efetuado ao promotor, pelo Turismo de Portugal, I. P., em função da realização do programa e da respetiva verificação física e financeira, nos seguintes termos:
Vigência
O presente Regulamento inicia a vigência no dia imediato à data de publicação no Diário da República e vigora até à data de encerramento de todos os projetos aprovados no seu âmbito.
Anexo I do Regulamento n.º 2/2025
Apoio a Programas de Inovação Aberta 2025
Modelo de declaração de ausência de impedimento ou conflito de interesses prevista pela alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento, a emitir por cada elemento do júri que participa na avaliação e seleção das startups/sessão final/demo day do programa de inovação aberta no âmbito do Programa FIT 2.0 2025.
Declaração de ausência de impedimento ou conflito de interesses
(Nome), portador do documento de identificação n.º (xx), participando como membro do júri na (final/demo day) do programa de inovação aberta (designação) promovido por (incubadora), declara não estar abrangido, na presente data, por qualquer impedimento ou conflito de interesses relacionado os projetos participantes no programa ou com os participantes no referido programa.
(Data)
(Nome)
Anexo II do Regulamento n.º 2/2025
Apoio a Programas de Inovação Aberta 2025
Critérios de avaliação dos programas de inovação aberta candidatos ao Programa FIT 2.0 2025
A aplicação dos critérios prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Inovação Aberta 2025 tem em conta os seguintes fatores:
Acesso a uma rede de contactos, acesso a mentores, acesso a investidores, ligações empresariais e experiência, incluindo evidências de iniciativas de empreendedorismo e inovação a nível nacional e/ou internacional, ligação a ecossistemas de inovação internacionais e competências na gestão de comunidades, incluindo evidências de atração de investimento para startups e de iniciativas que promovem o contacto entre as startups e as empresas;
Experiência do promotor, incluindo equipa do projeto, na gestão de iniciativas e programas semelhantes, incluindo exemplos de startups anteriormente apoiadas e evidências das soluções (produtos ou serviços) inovadoras que desenvolveram para o mercado;
Capacidade para construir e manter uma relação com as startups através da prestação de serviços e/ou criação de oportunidades, incluindo evidências de ligações, acordos e apoio de outros players intervenientes no ecossistema de inovação;
Tipologia de serviços prestados pelo promotor, que podem incluir o financiamento a startups, realização de programas de inovação, ações de mentoria, iniciativas de formação, ações que facilitam o acesso de startups a empresas, atividades de networking.
Clareza e coerência dos objetivos do programa face à prioridade do programa;
Atividades a desenvolver, sua estruturação e adequação aos objetivos e métodos definidos;
Razoabilidade e coerência do orçamento face às atividades e objetivos propostos.
Relevância da proposta de valor do programa, ou seja, identificação da lacuna (gap) de mercado que o programa vai responder e como é que o mesmo vai contribuir para dar resposta em termos dos seguintes resultados:
Desenvolvimento de relações com o tecido empresarial, estimulando o investimento e a interação com as startups, de maneira que as startups possam testar e/ou comercializar a sua solução ou ser investidas ou adquiridas por empresas, e as empresas possam desenvolver uma cultura interna de inovação e tornarem-se mais competitivas;
Melhoria das perspetivas de crescimento de startups inovadoras, nomeadamente nos mercados internacionais;
Desenvolvimento do ecossistema de inovação português para que startups inovadoras possam crescer e escalar, nomeadamente nos mercados internacionais.
318768725