- 1 -A metodologia de seleção das candidaturas é baseada no mérito do programa, o qual assenta em três critérios:
A. Capacidade de Gestão (30 %);
B. Exequibilidade do programa e razoabilidade orçamental (30 %);
C. Contributo para o ecossistema de inovação (40 %).
- 2 -A densificação e a forma de aplicação destes critérios é a que consta do Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 11/03/2025
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