- 1 -Para efeitos de avaliação final, o promotor deve submeter ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo máximo de 3 (três) meses após a conclusão do programa:
- a)O relatório final do programa, que inclui mapa de despesas certificado por um Revisor Oficial de Contas ou por um Contabilista Certificado, consoante o regime legal de contas aplicável;
- b)O relatório final deve incluir uma declaração que indique as fontes de financiamento e/ou as receitas do programa (se aplicável), bem como que as despesas incluídas no projeto não são objeto de duplo financiamento por outro instrumento de financiamento, assinada por um Revisor Oficial de Contas ou por um Contabilista Certificado.
- 2 -O relatório final do programa deve descrever, em detalhe, a execução das atividades realizadas e incluir a seguinte informação:
- a)Indicadores de resultados, nomeadamente, número de pessoas abrangidas pelas ações de divulgação, número de startups candidatas, número, identificação e caracterização das startups selecionadas, identificação das empresas e entidades participantes no programa e descrição dos resultados conseguidos com a sua participação, incluindo o número e descrição dos pilotos implementados e resultados obtidos, bem como a identificação de outras parcerias relevantes para o objeto do programa;
- b)Resultados dos questionários de avaliação do programa preenchidos pelas startups e empresas e entidades participantes;
- c)Materiais promocionais para a divulgação do programa, com as respetivas evidências tais como vídeos, imagens, e/ou outros suportes utilizados.
- 3 -Na fase de apreciação do relatório final e para efeitos de encerramento contratual do programa, carece de confirmação o preenchimento da base de dados de Gestão da Inovação do Turismo de Portugal, I. P., pelas startups participantes.
- 4 -O Turismo de Portugal, I. P. poderá a todo o tempo realizar auditorias de verificação aos projetos, ou contratar serviços a entidades terceiras para esse efeito.
Artigo 17.º — Relatório final
Vigente desde: 11/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025